Secretaria Geral

Secretaria Geral
Direcção Municipal da Educação
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
Gabinete Jurídico, Intercâmbio e Apoio às Comissões de Moradores
Gabinete de Recursos Humanos
Gabinete de Comunicação Social
Direcção Municipal da Saúde
Direcção Municipal de Promoção do Desenvolvimento Económico Integrado
Direcção Municipal do Ambiente e Saneamento Básico
Direcção Municipal dos Transportes, Tráfego e Mobilidade
Direcção Municipal da Acção Social, Família e Igualdade do Género
Direcção Municipal do Turismo e Cultura
Direcção Municipal de Energia e Águas
Direcção Municipal de Infra-Estruturas, Ordenamento do Território e Habitação
Direcção Municipal de Agricultura, Pecuária e Pescas
Direcção Municipal dos Registos e Modernização Administrativa
Direcção Municipal de Tempos Livres, Juventude e Desportos
Direcção Municipal de Fiscalização e Inspecção das Actividades Económicas e Segurança Alimentar

Secretaria Geral

1. A Secretaria Geral é o serviço que se ocupa da generalidade das questões administrativas, do orçamento, do património, das relações públicas e dos transportes.

2. A Secretaria Geral tem as seguintes atribuições:

a) Zelar pela gestão do orçamento da Administração Municipal;

b) Executar o orçamento do município;

c) Coordenar e executar, ao nível da Administração Municipal, em articulação com os órgãos centrais, as políticas de contratação pública no âmbito da gestão orçamental;

d) Garantir e controlar a obtenção das receitas arrecadadas localmente;

e) Elaborar o mapa mensal das receitas arrecadadas e das despesas efectuadas ocorridas no Município;

f) Proceder à recepção, registo de entrada e saída da documentação, bem como a sua digitalização e gestão documental;

g) Secretariar, organizar e preparar as reuniões da Administração Municipal e dos Conselhos Municipais;

h) Promover a publicação de informações, ordens de serviço, editais, avisos e anúncios;

i) Criar as condições necessárias para que as relações institucionais com outros órgãos decorram com eficácia;

j) Assegurar o protocolo da Administração Municipal;

k) Elaborar e manter actualizados os ficheiros relativos ao arquivo geral da Administração Municipal;

l) Administrar e conservar o património da Administração Municipal;

m) Manter actualizado um mapa de consumo por serviço ao longo do ano;

n) Gerir o parque automóvel da Administração Municipal;

o) Garantir a alocação de viaturas aos serviços;

p) Participar na implementação da informatização, ao nível da Administração Municipal;

q) Garantir a disponibilização de informação de gestão, actualizada e fidedigna, aos órgãos directivos da Administração Municipal;

r) Garantir a segurança dos sistemas de informação da Administração Municipal;

s) Garantir as comunicações e segurança de voz e dados da Administração Municipal;

t) Garantir o pagamento pontual dos salários dos funcionários da Administração Municipal e de todos os serviços;

u) Elaborar mapas estatísticos sobre assiduidade, horas extraordinárias, absentismo, doenças e outros processos administrativos;

v) Implementar iniciativas e ou programas que tenham como objectivo a modernização da Administração, nas vertentes organizacionais, de processos e de recursos humanos;

w) Criar mecanismos de automatização dos processos da administração, através da introdução de ferramentas informáticas;

x) Elaborar a proposta de plano de desenvolvimento do Município e remetê-lo ao Administrador Municipal para aprovação e integração no plano de desenvolvimento provincial;

y) Elaborar a programação e controlar a execução dos recursos financeiros do Orçamento Geral do Estado, em articulação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

z) Elaborar as estatísticas de interesse para o desenvolvimento económico e social do Município, de acordo com as normas legalmente estabelecidas;

aa) Articular com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a elaboração da proposta de orçamento da Administração Municipal, nos termos da lei;

bb) Regulamentar as regras de comunicação, internas e externas, da Administração Municipal;

cc) Exercer as demais funções determinadas superiormente, nos termos da lei.

3. A Secretaria Geral estrutura-se em:

a) Secção de Orçamento, Finanças e Contratação Pública;

b) Secção de Património, Logística e Protocolo;

c) Secção de Expediente.

4. A Secretaria Geral é dirigida por um Secretário Geral da Administração Municipal com a categoria de Director Municipal.

5. Os candidatos ao cargo de Secretário Geral da Administração Municipal devem obedecer ao perfil funcional estabelecido por diploma próprio.

Responsáveis do Município

erivaldo_manuel
Erivaldo manuel
Secretário Geral
erivaldo.manuel@tombwa.org
Rosa Tchinguilita
Chefe de Secção de Orçamento, Finanças e Contratação Pública
rosa.tchingulita
Auzenda Bernardo
Chefe de Secção de Património, Logística e Protocolo
auzenda.bernardo@tombwa.org
Isabel Mendonça
Chefe de Secção de Expediente
isabel.mendonca@tombwa.org